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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região Publicado em 25 de Julho de 2008 - 01:00
Anotação indevida na CTPS de existência de reclamatória trabalhista movida pelo trabalhador é abuso de direito, gera dano moral e indenização

O juízo a quo declarou a prescrição do direito de ação e extingui o processo, com julgamento do mérito, ex vi do art. 269, IV, do CPC, fls. 91/97.
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Notícias Publicado em 16 de Agosto de 2007 - 01:00
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Legislação » Leis Publicado em 14 de Julho de 2017 - 09:25
LEI Nº 13.467, DE 13 DE JULHO DE 2017

Altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, e as Leis nos 6.019, de 3 de janeiro de 1974, 8.036, de 11 de maio de 1990, e 8.212, de 24 de julho de 1991, a fim de adequar a legislação às novas relações de trabalho.
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Notícias Publicado em 11 de Abril de 2014 - 13:30
Não se pode admitir a proibição total da publicidade infantil
Ato normativo infralegal que ?dispõe sobre a abusividade do direcionamento de publicidade e de comunicação mercadológica à criança e ao adolescente
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Mato Grosso Publicado em 21 de Julho de 2009 - 01:00
Agravo de instrumento. Mandado de segurança. Pedido de que o Fisco Estadual se abstenha de realizar futuras apreensões.

Segurança normativa. Impossibilidade. Recurso desprovido.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Paraná Publicado em 26 de Junho de 2009 - 01:00
Crime contra o patrimônio. Roubo. Art. 157 do CP (por duas vezes). Materialidade e autoria comprovados.

Recurso parcialmente conhecido e, nesta extensão, provido.
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Notícias Publicado em 01 de Fevereiro de 2007 - 03:00
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Publicado em 14 de Julho de 2006 - 01:00
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Perguntas e Respostas » Administrativo Publicado em 19 de Abril de 2005 - 01:00
Questões de Direito Administrativo

Questões extraídas da obra 1000 Perguntas e Respostas de Direito Administrativo e Processo Administrativo. Autores: José Cretella Júnior e José Cretella Neto.
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Doutrina » Civil Publicado em 11 de Maio de 2016 - 11:21
O Exercício do Poder de Polícia em prol da Saúde Pública: Primeiras Linhas ao exercício da Vigilância Sanitária como atribuição do Poder Público

O objetivo do artigo científico está assentado em discorrer acerca do poder de polícia, bem como seus aspectos caracterizadores e premissas de atuação. cuida anotar que o Estado deve atuar à sombra do princípio da supremacia do interesse público. No que tange à atuação do princípio da supremacia do interesse público, como vetor de inspiração na confecção das normas, mister faz-se destacar, com cores fortes e acentuados tracejos, que uma das distinções que bem delineia o direito privado do público, cinge-se ao interesse que busca proteger; o direito privado contém normas de interesse individual e, o direito público, normas de interesse público. Ora, quadra sublinhar, ainda, que a sobreposição da supremacia do interesse público sobre o interesse privado se apresenta como bastião sustentador do Direito em qualquer sociedade. Com efeito, a valoração do interesse público, neste aspecto, se apresenta como conditio sine qua non para a manutenção e preservação da ordem social. Destarte, o corolário da supremacia do interesse público ostenta, como núcleo sensível, a busca pela promoção e alcance dos interesses da coletividade, sobrepujando, por via de extensão, o interesse particular. Assim, quando o Poder Público interfere na órbita do interesse privado para salvaguardar o interesse público, restringindo direitos individuais, atua no exercício do poder de polícia. A partir de tais ideários, a pesquisa desenvolvida está assentada no método de revisão bibliográfica, conjugado, no decorrer do artigo, da legislação nacional pertinente, com vistas a esmiuçar os requisitos enumerados.
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Doutrina » Administrativa Publicado em 13 de Janeiro de 2016 - 14:47
Apontamentos ao Exercício da Polícia Sanitária: Ponderações sobre a Polícia Administrativa

O objetivo do artigo científico está assentado em discorrer acerca do poder de polícia sanitária, bem como seus aspectos caracterizadores e premissas de atuação. Cuida anotar que o Estado deve atuar à sombra do princípio da supremacia do interesse público. No que tange à atuação do princípio da supremacia do interesse público, como vetor de inspiração na confecção das normas, mister faz-se destacar, com cores fortes e acentuados tracejos, que uma das distinções que bem delineia o direito privado do público, cinge-se ao interesse que busca proteger; o direito privado contém normas de interesse individual e, o direito público, normas de interesse público. Ora, quadra sublinhar, ainda, que a sobreposição da supremacia do interesse público sobre o interesse privado se apresenta como bastião sustentador do Direito em qualquer sociedade. Com efeito, a valoração do interesse público, neste aspecto, se apresenta como conditio sine qua non para a manutenção e preservação da ordem social. Destarte, o corolário da supremacia do interesse público ostenta, como núcleo sensível, a busca pela promoção e alcance dos interesses da coletividade, sobrepujando, por via de extensão, o interesse particular. Assim, quando o Poder Público interfere na órbita do interesse privado para salvaguardar o interesse público, restringindo direitos individuais, atua no exercício do poder de polícia. A partir de tais ideários, a pesquisa desenvolvida está assentada no método de revisão bibliográfica, conjugado, no decorrer do artigo, da legislação nacional pertinente, com vistas a esmiuçar os requisitos enumerados
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Publicado em 23 de Julho de 2009 - 01:00
Fraude. Terceirização em atividades essenciais. Vínculo de emprego com a tomadora dos serviços.

Garantia de execução. hipoteca judiciária.
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Notícias Publicado em 30 de Março de 2009 - 01:00
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Notícias Publicado em 05 de Fevereiro de 2009 - 03:00
As ilegalidades decorrentes da atuação das guardas municipais como agentes da autoridade de trânsito sob a ótica constitucional e do Código de Trânsito Brasileiro
Benevides Fernandes Neto é Oficial da Polícia Militar do Estado de São Paulo, Bacharel em Direito, Especialista em Segurança Pública pela PUC/RS e em Direito Administrativo pela UNORP.
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Doutrina » Penal Publicado em 19 de Setembro de 2006 - 01:00
Lei nº. 11.340/2006 - Violência doméstica e familiar- brevíssimas reflexões, algumas perplexidades e aspectos inconstitucionais

Cláudio Calo Sousa, Promotor de Justiça do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, Professor-palestrante da Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro-EMERJ, Professor da Fundação Escola do Ministério Público do Rio de Janeiro-FEMPERJ e Professor do Curso Preparatório Master Juris Professores Associados.
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Doutrina » Tributário Publicado em 08 de Setembro de 2025 - 09:51
MP dos R$ 12 bi: por que o agro não será salvo por uma “renegociação

MP libera R$ 12 bi para renegociação de dívidas rurais, mas especialistas alertam que é paliativo diante de perdas bilionárias do agronegócio
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Doutrina » Civil Publicado em 02 de Julho de 2025 - 10:05
“Milhões de imóveis no Brasil não têm escritura: por que a usucapião virou solução viável para famílias de baixa renda”

A cada 10 imóveis urbanos no Brasil, 4 não estão devidamente regularizados. A falta de matrícula e escritura impossibilita o acesso a crédito, venda legal ou segurança patrimonial.
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Notícias Publicado em 18 de Julho de 2024 - 10:54
Denúncia anônima apoiada em elementos concretos justifica abordagem policial e busca veicular
A Sexta Turma do STJ valida a abordagem policial e busca veicular baseadas em denúncia anônima com elementos concretos, justificando a apreensão de drogas e prisão preventiva dos acusados.
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Notícias Publicado em 01 de Julho de 2024 - 09:46
Bancária que sofreu retaliação por propor ação trabalhista será indenizada
Banco suprimiu gratificação paga à gerente por 22 anos
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Notícias Publicado em 10 de Abril de 2024 - 09:46
Justiça reconhece publicidade ilícita e mercantilização da advocacia por parte de website
Autora da ação, a Ordem dos Advogados do Brasil no Rio de Janeiro (OAB-RJ) alega que o site promete oferecer uma plataforma de conciliação com empresas aéreas, mas mascarava, na verdade, a captação de clientela e oferta de serviços jurídicos por entidade empresarial

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